Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênios com a Secretaria de Estado da Saúde e contém outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Prefeito Municipalpor força desta Lei, autorizado a celebrar convênios no que diz respeito à saúde em nosso município, através da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art 2º – Este Convênio irá beneficiar e facilitar os andamentos dos trabalhos de saúde e nossa Comunidade.
Art 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 16 de novembro de 1984.
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Célio Lopes Lamounier – Prefeito Municipal Sebastiana das Graças Resende – Secretária