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LEI ORDINARIA Nº 1085, 16 DE AGOSTO DE 1999
Em vigor
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG.
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, considerando de excepcional interesse público a manutenção dos serviços executados na Usina de Reciclagem e beneficiamento de Lixo, recém-implantada no Município, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica criado de provimento em Comissão, de recrutamento amplo, com respectivo número de vagas e nível de vencimento, abaixo relacionado:
CARGO VAGAS NIVEL VALOR VENCIMENTO
Encarregado da Manutenção e Operação da Usina de Lixo 01 VII 295,88

Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente e fará constar nos orçamentos futuros.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de agosto de 1.999

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 1085, 16 DE AGOSTO DE 1999
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