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LEI ORDINARIA Nº 1064, 22 DE FEVEREIRO DE 1999
Alterada
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, considerando de excepcional interesse público a manutenção dos serviços executados pelo Programa de Saúde da Família-PSF e a necessidade de prevenir surtos epidêmicos através de vigilância  sanitária, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam criados os cargos de provimentos em comissão, de recrutamento amplo, com respectivos nº de vagas e níveis de vencimento, abaixo relacionados:
CARGO VAGAS NÍVEL VR. VENCIMENTO
Agente Comunitário 15 I 133,78
Agente Comunitário 25 I 133,78(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 1156, 22 DE MAIO DE 2000)
Atendente Sanitário 02 III 158,44
Agente Social 02 V 199,99
 
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente e fará constar nos orçamentos futuros.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 22 de Fevereiro de 1.999.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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