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LEI ORDINARIA Nº 1063, 22 DE FEVEREIRO DE 1999
Em vigor
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, considerando de excepcional interesse público a manutenção dos serviços executados pelo Programa de Saúde da Família-PSF e a necessidade de prevenir surtos epidêmicos através de vigilância sanitária, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, temporariamente, nos termos do art. 37, inciso IX, da constituição Federal, os seguintes profissionais autônomos:
a) 04 (quatro) médicos (as)
b) 04 (quatro) enfermeiros (as)
c) 01 (um) assistente social

Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os constantes do orçamento vigente: 2613754282031-3.1.3.2.- Outros Serviços e Encargos.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 22 de Fevereiro de 1.999


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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