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LEI ORDINARIA Nº 1049, 03 DE AGOSTO DE 1998
Em vigor
AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
O povo do Município de Candeias, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica aberto Credito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CAPITAL
Unidade 08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
10.60.325.1043.4110- Obras e Instalações- R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) da seguinte dotação do orçamento vigente:

Art 2º Como recurso à abertura do Crédito Especial, fica anulada a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CAPITAL
Unidade 08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transporte.
10.60.325.1043.4120- Equipamentos e Material Permanente.- R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 1.998.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 03 de agosto de 1.998.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 1049, 03 DE AGOSTO DE 1998
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