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LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 04 DE OUTUBRO DE 2010
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
 Art 1º - Ficam alterados os Símbolos de vencimento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Higiene Dental, constantes no anexo II da Lei Complementar n° 049 de 01 de dezembro de 2.008, que ora passam a ser P.03.
 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Candeias. 04 de Outubro de 2010

 
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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