O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1º - Ficam alterados os Símbolos de vencimento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Higiene Dental, constantes no anexo II da Lei Complementar n° 049 de 01 de dezembro de 2.008, que ora passam a ser P.03.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias. 04 de Outubro de 2010
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL