AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
O povo do Município de Candeias-MG, pelos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito autorizado a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho/DRT, no Estado de Minas Gerais, objetivando a descentralização da atividade de emissão de CTPS.
Art 2º As despesas com a execução desta Lei encontram-se consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de março de 1998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHA
PREFEITO MUNICIPAL