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LEI ORDINARIA Nº 1032, 16 DE MARÇO DE 1998
Em vigor
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER USO DE SALA.
O povo do Município de Candeias-MG, pelos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o uso de uma sala localizada na Rodoviária, equipada com mesa de escritório e cadeiras, para utilização gratuita pela Associação Comercial, com finalidade de instalar escritório e atendimento aos associados.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 16 de março de 1.998.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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