AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER USO DE SALA.
O povo do Município de Candeias-MG, pelos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o uso de uma sala localizada na Rodoviária, equipada com mesa de escritório e cadeiras, para utilização gratuita pela Associação Comercial, com finalidade de instalar escritório e atendimento aos associados.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 16 de março de 1.998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL