AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A AGAP/MG.
O povo do Município de Candeias-MG, pelos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convenio com a AGAP/MG, objetivando desenvolvimento de programas sócio- educativos de iniciação ao esporte, na forma da minuta anexa que integra esta Lei.
Art 2º As despesas com a execução desta Lei encontram-se consignadas no orçamento vigente, código 06.60.08.46.224.2023.3132.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 18 de março de 1.998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal