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LEI ORDINARIA Nº 1026, 26 DE DEZEMBRO DE 1997
Em vigor
DA NOVA DENOMINAÇÃO AS ESCOLAS RURAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS  
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º As Escolas Municipais Rurais Campo do Meio, Vieiras e de Pereiras, passam a ter, respectivamente, as seguintes denominações:
“Escola Municipal Rural Marcelino Bernardes de Sousa”;
“Escola Municipal Rural Dona Marieta Elias”;
“Escola Municipal Rural Antonio Pires de Morais”

Art 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 1.998.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 28 de dezembro de 1.997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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