DA NOVA DENOMINAÇÃO AS ESCOLAS RURAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º As Escolas Municipais Rurais Campo do Meio, Vieiras e de Pereiras, passam a ter, respectivamente, as seguintes denominações:
“Escola Municipal Rural Marcelino Bernardes de Sousa”;
“Escola Municipal Rural Dona Marieta Elias”;
“Escola Municipal Rural Antonio Pires de Morais”
Art 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 1.998.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 28 de dezembro de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal