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LEI ORDINARIA Nº 1672, 25 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Convênios
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência gratuita de terreno público para a empresa BENEFICIAMENTO DE CAFÉ ALMEIDA LTDA. devidamente escrita no CNPJ sob o nº 17.345.213/0001-58, com sede à Fazenda Buraqueiros na Zona Rural do Município de Candeias/MG.

Art 2º O imóvel de que se cogita o artigo anterior, possui as seguintes características e confrontações: DESCRIÇÃO: Constitui-se de um terreno de propriedade do Município localizado na Zona Rural no lugar denominado Buraqueiros devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município - Matrícula 9.383 , Lvº 02, iniciando–se no marco M-B de coordenadas (UTM) N=7.701.357,96 m e E=472.979,73m, na margem da Estrada Municipal, em divisas com o Município de Candeias; daí segue pela° cerca, margeando a Estrada Municipal, numa extensão de 40,25 metros até o canto; daí volve à direita e segue pela rua projetada, numa extensão de 35,00 metros em divisas com a área remanescente até o canto; daí volve 90°00’ à direita e numa extensão de 40,00 metros em divisas com a área remanescente até o vértice; daí volve 90°00 à direita e numa extensão de 30,00 metros, em divisas com NetCan até o vértice no Marco M-B de coordenadas UTM N=7.701.357,96 m e E=472.979,73 m, onde se deu início à descrição

Art 3º O Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade de permitir à Concessionária a instalação de sua sede no local.

Art 4º A concessionária terá o prazo de 02 (dois) meses para providenciar o referido contrato e apresenta-lo ao Poder Executivo para assinatura, sob revogação desta Lei.

Art 5º No caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município.

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 25 de Fevereiro de 2.013.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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