ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CANDEIAS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.998.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1.998, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos; rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:
1.0- RECEITAS CORRENTES R$ 7.522.500,00
1.1- RECEITAS TRIBUTÁRIA 382.000,00
1.2- RECEITA PATRIMONIAL 14.700,00
1.3- RECEITA INDUSTRIAL 3.000,00
1.4- RECEITA DE SERVIÇOS 12.000,00
1.5- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.691.000,00
1.6- OUTRAS RECEITAS CORRENTES 413.800,00
2.0- RECEITAS DE CAPITAL 477.500,00
2.1- OPERAÇÃO DE CRÉDITOS 306.500,00
2.2- ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00
2.3- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 40.000,00
2.4- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 111.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 8.000.000,00
Art 3º A Despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos e Unidades Orçamentárias e ainda por Função Programática, conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1- LEGISLATIVO
1.10- Câmara Municipal 300.000,00
2- EXECUTIVO
02.20- Gabinete do Prefeito- Adm. Geral 397.000,00
03.30- Departamento de Administração- Adm. Geal 376.365,00
04.40- Departamento da Fazenda- Adm. Geral 378.000,00
05.50- Departamento de Contabilidade- Adm. Geral 35.500,00
06.60- Departamento de Educação ,cultura, Esporte e Lazer- Adm.
Geral do Ensino 1.775.000,00
07.61- Educação e Cultura- Adm. do FUNDEF 939.135,00
07.70- Departamento de Saúde e Assistência Social- Adm. Geral 86.000,00
07.71- Fundo Municipal de Saúde 1.248.500,00
08.80- Departamento de Obras, Urbanismo. Saneamento e
Transporte- Adm. Geral 2.377.500,00
09.90- Departamento de Serviços Gerais- Adm. Geral 87.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 8.000.000,00
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01- Legislativo 300.000,00
03- Administração e Planejamento 1.260.000,00
04- Agricultura 248.500,00
05- Comunicações 129.500,00
06- Defesa Nacional e Segurança Pública 110.000,00
08- Educação e Cultura 2.714.135,00
10- Habitação e Urbanismo 922.000,00
11- Indústria, Comercio e Serviços 100.000,00
13- Saúde e Saneamento 1.162.500,00
15- Assistente e Previdência 493.965,00
16- Transporte 560.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 8.000.000,00
Art 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizado à abertura de Créditos Especiais e Suplementares, efetivados através de Lei autorizativa da Câmara Municipal, utilizando como recursos para a sua suplementação, anulação de suas próprias unidades orçamentárias.
§ Único- O Poder Executivo poderá, ainda, efetuar suplementações de dotações orçamentárias que se tornem insuficientes utilizando como recursos para a sua abertura os seguintes recursos:
I- Excesso de Arrecadação;
II- Operações de Créditos
III- Superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial.
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, quando se configurar eminente falta de recursos que venha a comprometer compromissos assumidos, até o limite das Despesas de Capital, conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de novembro de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal