O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou o eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1º - Fica excluído o cargo de Médico Psiquiatra previsto no anexo V da Lei Complementar n° 049 de 01 de dezembro de 2 008 bem como suas atribuições descritas no anexo VI da mesma Lei
ANEXO V
CORRELAÇÃO DE CARGOS
1- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE - NS
Situação Anterior |
Situação Nova |
Denominação |
|
Denominação |
Médico Psiquiatra |
|
Inexistente |
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Candeias. 02 de Agosto de 2010
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL