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LEI ORDINARIA Nº 1113, 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.

 Art 1ºFica aprovado o Orçamento do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2.000, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 8.696.600,00 (Oito milhões e Seiscentos e Noventa e Seis mil e Seiscentos Reais) e fixa a Despesa em igual importância.

 Art 2ºA Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos; rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:

1.0- RECEITAS CORRENTES...................................................................................7.825.100,00
1.1- Receita Tributária...................................................................................................322.000,00
1.2- Receita Patrimonial.................................................................................................23.000,00
1.3- Receita Industrial.......................................................................................................2.000,00
1.4- Receita de Serviços................................................................................................12.000,00
1.5- Transferências Correntes...................................................................................7.290.000,00
1.6- Outras Receitas Correntes....................................................................................175.800,00

2.0- RECEITAS DE CAPITAL.......................................................................................871.500,00
2.1- Operação de Crédito.............................................................................................306.500,00
2.2- Alienação de Bens...................................................................................................20.000,00
2.3- Transferências de Capital.....................................................................................380.000,00
2.4- Outras Receitas de Capital....................................................................................165.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA..............................................................................8.696.600,00

 Art 3ºA despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos e Unidades Orçamentárias e ainda por Função Programática, conforme Desdobramento:

a) DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01- LEGISLATIVO
01.10- Câmara Municipal..............................................................................................300.000,00

02- EXECUTIVO
02.20- Gabinete do Prefeito.........................................................................................350.000,00
03.30- Departamento de Administração- Adm. Geral...................................................567.000,00
04.40- Departamento da Fazenda- Adm. Geral............................................................443.500,00
05.50- Departamento de Contabilidade- Adm. Geral......................................................28.000,00
06.60- Departamento de Educação e Cultura, Esporte e Lazer- Adm. Geral do Ensino.........................................................................................................................2.076.100,00
06.61- Educação e Cultura- Adm. do FUNDEF............................................................939.481,00
07.70- Departamento de Saúde- Adm. Geral................................................................53.500,00
07.71- Fundo Municipal de Saúde.............................................................................1.106.519,00
08.80- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transporte- Adm. Geral........................................................................................................................2.387.500,00
09.90- Departamento de Serviços Gerais- Adm. Geral...................................................87.000,00
10.10- Depart. De Assistência Social- Adm. Geral........................................................130.000,00
10.11- Depart. De Assistência Social- F.M.A.Social.....................................................228.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA..................................................................................8.696.600,00

b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01- Legislativa...............................................................................................................300.000,00
03- Administração e Planejamento.............................................................................1.418.000,00
04- Agricultura..............................................................................................................158.000,00
05- Comunicações.........................................................................................................98.500,00
06- Defesa Nacional e Segurança Pública.....................................................................95.000,00
08- Educação e Cultura..............................................................................................3.015.581,00
10- Habitação e Urbanismo........................................................................................1.004.000,00
11- Indústria, Comercio e Serviços.................................................................................70.000,00
13- Saúde e Saneamento..........................................................................................1.399.019,00
15- Assistência e Previdência.......................................................................................671.000,00
16- Transporte.............................................................................................................467.500,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA.................................................................................8.696.600,00

 Art 4ºDurante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a abertura de Créditos Suplementares e Especiais, efetivados respectivamente através de Decretos/ Executivos e Leis autorizativas da Câmara Municipal, utilizando como recurso para a sua suplementação, anulação de suas próprias unidades orçamentárias.

Parágrafo Único- O Poder Executivo poderá, ainda, efetuar suplementações de dotações orçamentárias que se tornem insuficientes utilizando como recursos para a sua abertura os seguintes recursos:
I- Excesso de Arrecadação;
II- Operações de Crédito;
III- Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial.

 Art 5ºFica o Poder executivo autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, quando se configurar eminente falta de recursos, os quais venham a comprometer compromissos assumidos, ate o limite das Despesas de Capital, conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal.

 Art 6ºRevogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de Janeiro de 2.000.

Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de novembro de 1.999.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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