O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) na seguinte dotação:
DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
06.61- Administração do FUNDEF
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2073- Manutenção das atividades transferidas/adjunção
3222-01-Transf. Ao Estado e ao Dist.Fed- Pessoal Civil...R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
3222-02- Transf. Ao Estado e ao Dist. Fed- Servidores...R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Art 2ºComo recurso à abertura do Crédito Especial, fica anulada a importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) das seguintes dotações do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
06.61- Administração do FUNDEF
08- Educação e Cultura
42- Ensino Fundamental
188- Ensino Regular
2035- Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3111-07- Pessoal Cívil- Lei 9424/96...R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 13 de março de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal