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LEI ORDINARIA Nº 1003, 04 DE AGOSTO DE 1997
Em vigor
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 995, DE 12 DE MAIO DE 1.997.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Candeias-MG, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ajuda para os estudantes locomoverem para escolas intermunicipais, mediante utilização de veículos do Município e ou contratação de veículos de terceiros.

Art 2º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender as despesas do artigo 1º.
Parágrafo Único- Como recurso para abertura do Crédito Especial, acima mencionado, fica anulada a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), da seguinte dotação: 02.05.0849252.2.029-3.1.1.1. Pessoal Cívil.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1.997.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 04 de de 1.997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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