O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º- Ficam alterados os números de vagas dos cargos efetivos do anexo II da Lei Complementar n° 049 de 01 de dezembro de 2.009, conforme abaixo especificado:
Grupo de Nível Superior de Escolaridade - NS
Enfermeiro passa de 07 (sete) para 09 (nove) vagas
Grupo de Nível Fundamental de Escolaridade - NF
Auxiliar de Administração passa de 07 (sete) para 09 (nove) vagas
Auxiliar de Tributação passa de 05 (cinco) para 06 (seis) vagas
Grupo de Nível Elementar de Escolaridade - NE
Ajudante de Obras passa de 24 (vinte e quatro) para 25 (vinte e cinco)
Ajudante de Serviços Gerais passa de 16 para 18 vagas
Gari passa de 29 (vinte e nove) para 31 (trinta e uma) vagas
Magarefe passa de 06 (seis) para 07 (sete) vagas
Motorista Carteira D passa de 26 (vinte e seis) para 28 (vinte e oito) vagas
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Candeias/MG, 29 de junho de 2.009.
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL