AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO NA CIDADE, E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Câmara Municipal de Candeias, estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Candeias-MG, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS- IPSEMG, para instalação de um posto de atendimento nesta cidade, para prestação de assistência médica-hospitalar e odontológica aos seus associados.
Art 2º Para a instalação do Posto a que se refere o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o local, mobiliário e equipamentos, assim como o pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação no Convênio.
Art 3º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito necessário no orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 02 de junho de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL