AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE-FUMUSA
O Povo do Município de Candeias-MG, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio com a Fundação Municipal de Saúde-FAMUSA, visando o estabelecimento de bases de cooperação e conjugação de esforços no sentido de melhor atender a população na área de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família.
Art 2º Para ocorrer as despesas com o Convênio, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente de R$220.000,00(duzentos e vinte mil reais), anulando-se no mesmo valor a dotação 2-4-7-02-1060-575-1052- Obras e Instalações.
Art 3º O Convênio tem prazo de duração até 31 de Dezembro de 1.997, podendo aditá-lo.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/03/97. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 14 de abril de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL