AUTORIZA O MUNICIPIO A CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretária de Estado de Segurança Pública, convênio de cooperação na área da Segurança Pública.
Art 2º Objetivo o convênio estabelecimento de bases de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública e o Município, visando a manutenção da ordem pública, além de locação de imóvel destinado ao funcionamento da delegacia de Polícia.
Art 3º As dotações para fazer frente às despesas deste convênio estão consignadas no orçamento vigente- 2.8- Depart. Serv. Gerais- 06.30.174.2055- Manut. Conv. Com S.S.P. -3.2.2.2.- Transf. A Est. E Dist. Federal.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos em 01/01/1.997.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de março de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal