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LEI ORDINARIA Nº 980, 10 DE MARÇO DE 1997
Em vigor
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica extintos os cargos de provimento em comissão integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura, a saber: Chefe de Setor de Pessoal, Chefe do Departamento de Saúde, Chefe do Departamento de Obras Públicas, Chefe do Departamento de Educação.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, EM 10 DE MARÇO DE 1.997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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