ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal de Candeias-MG, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), no presente orçamento, para pagamento de Abono Família aos Servidores Municipais, àqueles que tiverem direito, conforme Legislação em vigor.
Art 2º Para atender às despesas do artigo anterior, fica anulada a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), da seguinte dotação orçamentária. Unidade 02.07- Departamento de Obras Urb. San. Trans. Adm. Planejameto- 10.60.575.1.052-4.1.1.0- Obras e instalações.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, 17 de fevereiro de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL