AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com finalidade de dinamizar o funcionamento da Secretária Judicial, dotando-a de adequado número de serventuários.
Art 2º Para atender o convênio poderá o Prefeito Municipal colocar a disposição do Tribunal, sem qualquer ônus, 02 servidores com qualificação exigida.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, 17 DE FEVEREIRO DE 1997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL