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LEI ORDINARIA Nº 964, 27 DE NOVEMBRO DE 1996
Em vigor
SUPRIME O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº545, de 20.12.84.
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica suprimido, na sua integra, o parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº545, de 20 de dezembro de 1984.
Parágrafo Único- Os demais artigos e parágrafos da supra referida permanecem inalterados.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de novembro de 1996.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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