SUPRIME O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº545, de 20.12.84.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica suprimido, na sua integra, o parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº545, de 20 de dezembro de 1984.
Parágrafo Único- Os demais artigos e parágrafos da supra referida permanecem inalterados.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de novembro de 1996.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal