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LEI ORDINARIA Nº 961, 08 DE OUTUBRO DE 1996
Em vigor
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº957 E SEU ART. 8º E DÁ VALIDADE À LEI MUNICIPAL Nº947.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica revogada a Lei Municipal nº957, de 19.08.1996 e especificamente seu art. 8º.

Art 2º Em decorrência da revogação constante do art. 1º da presente lei, dá plena validade à Lei Municipal nº947, de 22.04.1996.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 08 de outubro de 1996.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 

Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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