DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À VILA VICENTINA “MONSENHOR CASTRO”, DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a subvenção social à Vila Vicentina “Monsenhor Castro”, com sede nesta cidade de Candeias, autorizada através da Lei Municipal nº 912, 04.11.94 (Lei Orçamentária para 1995), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), que serão repassados mensalmente, no presente exercício financeiro, de acordo com prestação de contas mensal através de sua Diretoria.
Art 2º Para dar atendimento ao que dispõe o art. 1º (primeiro) da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado ainda, a abrir por Decreto, os Créditos Suplementares a dotação: 2.6-15.81.4862.034-3231 e, cancelar dotação: 2.6-15.81.4862.034-3120 do orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 14 de novembro de 1995
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda