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LEI ORDINARIA Nº 942, 14 DE NOVEMBRO DE 1995
Em vigor
DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À VILA VICENTINA “MONSENHOR CASTRO”, DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a subvenção social à Vila Vicentina “Monsenhor Castro”, com sede nesta cidade de Candeias, autorizada através da Lei Municipal nº 912, 04.11.94 (Lei Orçamentária para 1995), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), que serão repassados mensalmente, no presente exercício financeiro, de acordo com prestação de contas mensal através de sua Diretoria.

Art 2º Para dar atendimento ao que dispõe o art. 1º (primeiro) da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado ainda, a abrir por Decreto, os Créditos Suplementares a dotação: 2.6-15.81.4862.034-3231 e, cancelar dotação: 2.6-15.81.4862.034-3120 do orçamento vigente.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 14 de novembro de 1995


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 

Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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