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LEI ORDINARIA Nº 938, 31 DE MAIO DE 1995
Em vigor
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO, ESPECIFICAMENTE PARA PRESTAREM SERVIÇOS NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS “DR. JOSÉ PINTO DE RESENDE”, DESTE MUNICÍPIO DE CANDEIAS.
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, especificamente para seus ocupantes prestarem serviços no Terminal Rodoviário de Passageiros “DR. José Pinto de Resende”, deste município de Candeias, tudo de conformidade com o Regimento Interno do Terminal Rodoviário de Passageiros de Candeias, devidamente aprovado pelo DER/MG.
Parágrafo Único- Os cargos ora criados, previstos no Regime Interno, são os seguintes:
1- Administrador do Terminal Rodoviário (Art. 2º do RI)
2- Agentes Fiscalizadores (Art. 9º §1º e art. 10 §1º do RI);
3- Telefonistas (art. 40 do RI).

Art 2º Os cargos criados no parágrafo único do art. 1º da presente lei, obedecerão as regras do quadro abaixo.
Cargos Vagas Nível Carga Horária
Administradores do Terminal 02 X 40 horas
Agentes Fiscalizadores 02 VIII 40 horas
Telefonistas 03 V 40 horas
 
Art 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente e fará constar nos orçamentos futuros.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias,31 de maio de 1995.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 

Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
 

Giovani Antonio Vilela
Chefe de Deptº Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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