DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO, ESPECIFICAMENTE PARA PRESTAREM SERVIÇOS NO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS “DR. JOSÉ PINTO DE RESENDE”, DESTE MUNICÍPIO DE CANDEIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, especificamente para seus ocupantes prestarem serviços no Terminal Rodoviário de Passageiros “DR. José Pinto de Resende”, deste município de Candeias, tudo de conformidade com o Regimento Interno do Terminal Rodoviário de Passageiros de Candeias, devidamente aprovado pelo DER/MG.
Parágrafo Único- Os cargos ora criados, previstos no Regime Interno, são os seguintes:
1- Administrador do Terminal Rodoviário (Art. 2º do RI)
2- Agentes Fiscalizadores (Art. 9º §1º e art. 10 §1º do RI);
3- Telefonistas (art. 40 do RI).
Art 2º Os cargos criados no parágrafo único do art. 1º da presente lei, obedecerão as regras do quadro abaixo.
Cargos |
Vagas |
Nível |
Carga Horária |
Administradores do Terminal |
02 |
X |
40 horas |
Agentes Fiscalizadores |
02 |
VIII |
40 horas |
Telefonistas |
03 |
V |
40 horas |
Art 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente e fará constar nos orçamentos futuros.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias,31 de maio de 1995.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Giovani Antonio Vilela
Chefe de Deptº Administrativo