FICA O MUNICÍPIO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretária de Estado da Segurança Pública, Convênios de Cooperação na área da segurança pública.
Art 2º Fica, ainda, o Executivo autorizado a ceder ou alugar imóvel destinado à residência do Delegado de Polícia local.
Art 3º Para atender as despesas de execução desta lei, serão utilizados recursos de dotação própria do orçamento vigente, sendo suplementados se necessário e fazer constar nos orçamentos seguintes, à unidade: 2.8.06.30.174.3222- Transferência ao Estado.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de janeiro de 1995.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal