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LEI ORDINARIA Nº 930, 18 DE JANEIRO DE 1995
Assunto(s): Convênios
Em vigor
FICA O MUNICÍPIO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretária de Estado da Segurança Pública, Convênios de Cooperação na área da segurança pública.

Art 2º Fica, ainda, o Executivo autorizado a ceder ou alugar imóvel destinado à residência do Delegado de Polícia local.

Art 3º Para atender as despesas de execução desta lei, serão utilizados recursos de dotação própria do orçamento vigente, sendo suplementados se necessário e fazer constar nos orçamentos seguintes, à unidade: 2.8.06.30.174.3222- Transferência ao Estado.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de janeiro de 1995.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1984, 02 DE MARÇO DE 2021 Autoriza assinatura de convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de Campo Belo/MG. 02/03/2021
LEI ORDINARIA Nº 1965, 01 DE SETEMBRO DE 2020 AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 003/2020 FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPO BELO/MG. 01/09/2020
LEI ORDINARIA Nº 1944, 22 DE ABRIL DE 2020 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPO BELO/MG. 22/04/2020
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