DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA CRECHE MENINO JESUS DE PRAGA, DESTE MUNICÍPIO
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica municipalizada a “Creche Menino Jesus de Praga”, desta cidade de Candeias, com sede à Rua Pedro Vieira de Azevedo, nº 509, instituído sem fins lucrativos de cunho inteiramente social e que presta serviços à crianças filhas de mães carentes.
Art 2º A municipalização de dará consubstanciada no art. 165, § 4º, inciso IV da Lei Orgânica do Município, cujas despesas decorrentes correrão por conta da unidade: 2.5- Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e 08.41.185 do orçamento vigente e fazer constar nos futuros orçamentos.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de novembro de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda