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LEI ORDINARIA Nº 893, 16 DE MAIO DE 1994
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO GRANDE.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos 16 de maio de 1.994.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe Depto. Fazenda
 
Giovani Antonio Vilela
Chefe Depto Administr.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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