DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, por Decreto, às dotações do orçamento vigente até o limite de 10% (dez por cento)nos termos artigo 43, §1º, inciso I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64 e se necessário, anular, parcial ou totalmente, dotação (ões) consignadas no orçamento vigente, com recursos e abertura de Créditos Adicionais.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 1993.
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de dezembro de 1993.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal