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LEI ORDINARIA Nº 1698, 14 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Lixo
Em vigor
DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos no Município de Candeias/MG.

1. OBJETIVO GERAL

Este Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Candeias-MG define princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente, e à promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Município de Candeias-MG.

O objetivo do Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos é contribuir para a redução da geração de resíduos sólidos no Município de Candeias-MG, orientando o correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final ecologicamente correta.

O Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pelo Departamento Municipal de Saúde e pelo Setor Municipal de Meio Ambiente e por dados coletados através de amostragens nos resíduos sólidos urbanos, procurando assim definir critérios para implementação de políticas públicas que promovam a universalização do atendimento e a eficácia das intervenções propostas.

Para a implantação do Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Candeias-MG faz-se necessário a sintonia com as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual Nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009 e pelas Leis Federais, Lei Nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007; Decreto Nº 7.217 de 21 de junho de 2010 e pela Lei Nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.

Busca-se a consolidação dos instrumentos de planejamento e de gestão, com vistas a universalizar o acesso dos serviços, garantindo sua qualidade e proporcionando melhores condições de vida a população de Candeias, bem como a melhoria das condições ambientais.

Este Plano prevê a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos às ações a serem tomadas para a Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos que envolvam a racionalização dos nossos resíduos.

Na priorização das ações deverá ser considerada a otimização na aplicação dos recursos e a necessidade de responder ao desafio de termos uma gestão correta tanto do ponto de vista ambiental como social.

Este Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos somente terá pleno sucesso com a participação de toda a sociedade Candeense devido à necessidade de uma nova gestão e gerenciamento na implantação da coleta seletiva e as melhorias de funcionamento operacional da Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem do Lixo municipal.

2. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO

Histórico do Município de Candeias e dados técnicos

Candeias-MG, antigo distrito criado em 1866/1891 subordinado ao município de Campo Belo e conhecido como Nossa Senhora das Candeias entre os anos de 1.923 a 1.933, foi elevado à categoria de município com a denominação atual pelo Decreto-Lei Estadual Nº 148 de 17 de dezembro de 1938.

Localiza-se a 240 km de Belo Horizonte, região oeste de Minas Gerais, com acesso pela BR 381 – Rodovia Fernão Dias e pela BR 262. Pelo Censo 2010/IBGE a população está em 14.592 habitantes sendo 7.463 homens e 7.129 mulheres, onde 10.204 habitantes residem na área urbana e 4.388 habitantes residem na zona Rural.
Área total: 720,512 km2 ;
Densidade demográfica: 20,26 habitantes por Km²;
PIB: 122.520,310 mil reais;
PIB per capita: 7.598,16 reais.
IDH: 0, 678.

Sua economia é baseada na agricultura, destacando-se na produção de café, milho, feijão e uma boa pecuária de leite e corte.

A economia vem sendo bem desenvolvida nas áreas industrial, comercial e prestação de serviços. Na industrial conta com diversas pequenas empresas, como vestuário, e médias empresas de pré-moldados e beneficiamento de granito.

O comércio varejista tem se destacado com a manutenção de diversas lojas de todos os seguimentos.

Na área da Saúde obtivemos os seguintes dados: atende com 04 UBS – Unidade Básica de Saúde no perímetro urbano e 02 na zona rural e um Hospital com 25 leitos, Pronto Socorro e o atendimento ambulatorial. Realiza cirurgias de pequena complexidade e partos.

Nos últimos anos o Município implantou equipes de Vigilância Sanitária com agentes que fazem um trabalho de prevenção contra doenças como: dengue, leishmaniose, Chagas, verminose e etc.

2.1 – Caracterização dos RSU – Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Candeias.

Nos anos de 2008, 2009 e 2010 foram realizada a caracterização do RSU - Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Candeias para a elaboração do Projeto do Aterro Sanitário, Usina de Reciclagem do Lixo e a E.T.E. – Estação de Tratamento de Esgoto.

A relação média dos resíduos sólidos urbanos encontra-se em destaque abaixo.

Podemos afirmar que os resíduos sólidos urbanos analisados são em grande parte compatíveis para a reciclagem.
Tipo de Resíduo Sólido Urbano Quantidade (Kg) Porcentagem (%)
Plásticos Finos Flexíveis 320 4,11
Plásticos Duros / Pet 400 5,14
Papel e Papelão 1200 15,42
Vidros 300 3,85
Metal 800 10,28
Alumínio 50 0,64
Tetra Pack 80 1,02
Couro e Borracha 530 6,81
Panos e Trapos 112 1,43
Materiais Orgânicos 1200 15,42
Aterrado na Vala 2.870 36,88
Total Média 7.782 100

Caracterização média dos RSU, amostragem realizada dia 04 / 09 / 2013 numa quarta feira que representa aproximadamente 55 % da população urbana.

2.2 – Dados dos Resíduos Coletados Atualmente

A Coleta Rural é realizada quinzenalmente, onde foram identificados os seguintes resíduos sólidos: latas, plásticos em geral, metal, equipamentos estragados como máquina de lavar roupa e outros, utensílios domésticos, restos de artesanatos e enfeites. A geração média por coleta é aproximadamente 41,5 toneladas.

A varredura de praças, jardins e ruas centrais é realizada diariamente e o lixo é coletado pelo caminhão basculante na coleta diária da área central.

A poda de árvores urbanas é realizada somente nos meses de julho, agosto e setembro de cada ano, onde existe um local próprio de aterramento. Calcula-se que a geração anual é cerca de 5,20 toneladas.

A coleta dos entulhos de construção civil não é realizada pela Prefeitura Municipal de Candeias. A Prefeitura Municipal disponibilizou uma área próxima da Usina de Triagem, Reciclagem de Lixo para a destinação final.

2.3 – Quantificação dos RSU – Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Candeias.

Foram realizadas medições sobre a quantificação dos resíduos sólidos urbanos de Candeias no ano de 2010 e em Setembro de 2013 onde podemos afirmar cabalmente que é recolhido diariamente uma quantidade média que varia entre 8,55 a 9,27 toneladas por dia. Em temporadas de festa há um acréscimo de 3,8 toneladas.

Usando os cálculos existentes nas normas técnicas de saneamento ambiental podendo considerar que cada habitante desta Municipalidade gera 0,60 kg/dia, teríamos uma média de 8,91 toneladas por dia, valor médio aproximado.

Nos levantamentos técnicos realizados foi verificado que aproximadamente 58% dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Candeias são provenientes da zona urbana e as Comunidades Rurais contribuem com aproximadamente 22% sendo o restante proveniente das indústrias localizadas fora da área urbana e pelas pequenas comunidades rurais.

Calculamos que há um recolhimento médio de 85% deste montante.

Os entulhos de construção civil geralmente podem ser coletados pela Prefeitura Municipal de Candeias. Mas, na maioria das vezes, o próprio gerador dos entulhos que coleta e transporta.

A estimativa de geração deste resíduo sólido mensal é de aproximadamente 189 toneladas.

3. RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DOS RSU – Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Candeias.

Com a implantação, o recolhimento é realizado diariamente em toda a zona urbana, ou seja, nos bairros e área central e nas principais comunidades rurais existentes no Município a coleta é realizada quinzenalmente.

Atualmente o transporte dos resíduos sólidos da zona urbana é realizado por caminhão próprio: caminhão basculante, caminhão compactador e um trator caçamba, e na zona rural nas principais comunidades este transporte é feito com caminhão caçamba próprio aberto com tela.

O armazenamento dos resíduos sólidos urbanos de Candeias é realizado no terreno próprio de 5,0 hectares registrado no CRI com Matrícula 5.514, onde funciona a Usina de Reciclagem, Triagem e Compostagem de Lixo e o Aterro Controlado. O armazenamento funciona em baias próprias cobertas, localizado a aproximadamente 3,0 quilômetros da área urbana, cujo local atende as determinações das Deliberações Normativas n° 52 / 2001 e suas modificações.

A Usina de Triagem e Compostagem de Lixo do Município de Candeias-MG e o Aterro funcionam desde julho 1997, devidamente licenciados através da A.A.F. – Autorização Ambiental de Funcionamento Nº 090/2008 expedida em 07 de Julho de 2008, com Processo Administrativo COPAM Nº 00243/1998/005/2007 com vencimento em 07 de Julho de 2014; ambos encontram-se localizados a aproximadamente à 3 (três) quilômetros da sede do Município e visam atender as determinações da DN COPAM Nº 52/2001 e suas modificações e exercer o papel de gestão ambientalmente integrado na visão de sustentabilidade e preservação ambiental.

3.1.1 – Sistema de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos

O sistema de coleta dos resíduos sólidos urbanos do Município de Candeias é escalonado de tal forma que a coleta é realizada diariamente em toda a área central urbana, nos bairros conforme a rota semanal, na MG 164 que corta a sede, e nas comunidades rurais.

Neste processo de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos há uma rota pré-estabelecida, onde:
Localizada Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Sede do Município nas Ruas Centrais X X X X X
Bairros mais populosos X   X   X
Casas populares e alguns bairros   X   X  
Comunidades Rurais       Quinzenal­mente  
Indústrias e atividades na Zona Rural   X      


O transporte dos resíduos sólidos é realizado em caminhão compactador, sempre atendendo as normas técnicas e cuida transportar com a carga abaixo da capacidade máxima do caminhão evitando assim possíveis acidentes.

A Coleta Rural é realizada em caminhão caçamba, quinzenalmente com uma rota própria nas comunidades.

4. RESÍDUOS SÓLIDOS DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS-MG

Os resíduos sólidos da saúde do Município de Candeias são gerados nas quatro Unidades Básicas de Saúde – UBS da sede do Município, nas duas UBS da zona rural, no único Hospital – Carlos Chagas, com 25 leitos, pronto socorro, atendimento ambulatorial, Vila Vicentina, APAE e Policlínica. E pelas farmácias, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos existentes no Município.

Nos anos de 2010 e 2011, o Departamento Municipal de Saúde de Candeias implantou o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Saúde em todas as suas Unidades de Saúde e no Hospital buscando a geração de resíduos sólidos contaminados e implantou uma série de atitudes de sustentabilidade ambiental.

4.1 – Quantificação dos Resíduos Sólidos da Saúde 

Durante a implantação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Saúde em todas as suas Unidades de Saúde do Município de Candeias foi realizada uma quantificação dos resíduos gerados em cada unidade e no total, assim podemos afirmar que são gerados em média 192 quilogramas por mês de resíduos sólidos da saúde no Município de Candeias.

Desde a data de 10/04/2007 todos os resíduos sólidos da saúde contaminados ou perigosos são enviados para o Aterro de Resíduos da Saúde Grupo A (infectantes ou biológicos), ou no Aterro Industrial Classe I da empresa Pró Ambiental Tecnologia Ltda no município de Lavras. Empresa Licenciada pelo COPAM em 08/07/2011 para incineração de resíduos e destinação final corretamente e tendo a contribuição ambiental.

A Prefeitura Municipal de Candeias possui contrato com a empresa Pró Ambiental Tecnologia Ltda para realizar a destinação final dos resíduos da saúde advindos do Hospital Carlos Chagas, Unidades Básicas de Saúde, Vila Vicentina, APAE e Policlínica. Estes resíduos são recolhidos por esta empresa que se objetiva em cumprir o trabalho de incineração dos mesmos. A Vigilância Sanitária Municipal se encarrega deste acompanhamento quinzenalmente.

Assim o Município de Candeias deverá manter esta política de gerenciamento dos resíduos sólidos da saúde nos próximos anos sempre com a visão de gerar menor quantidade e com uma maior eficiência nos processos.

5. PROJETOS, METAS E AÇÕES A SEREM IMPLANTADAS PELO PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

5.1 – Sistema de Coleta Seletiva.

O Município de Candeias tem como projeto e meta a implantação do Sistema de Coleta Seletiva incutido no novo plano de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, sendo na primeira fase implantada na sede do Município com Palestras à Comunidade, nas Escolas Municipais e Estaduais tendo a participação de toda sociedade civil.

A primeira fase ocorrerá nas escolas onde as palestras estarão divididas para o ensino fundamental e ensino médio. A segunda fase será a realização de curso sobre a importância da reciclagem, a separação com eficiência dos resíduos sólidos para os funcionários da Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem de lixo a ser executado no meado de 2014.

A terceira fase será executada nos meses de outubro e novembro de 2014 com a implantação da coleta seletiva na área urbana, determinando os dias desta coleta.

Os maquinários para coleta e transporte dos resíduos para disposição final adequada deverá ser adquirido através de convênios e por meio de captação de recursos externos.


Este Plano deverá seguir as diretrizes do projeto técnico elaborado pelo Gestor Ambiental de implantação do Sistema de Coleta Seletiva, já aprovado pela Municipalidade e em andamento no município.

Este projeto tem como meta a implantação total e também a viabilidade operacional com eficiência até o final do ano de 2014. Assim fomentar ainda mais a operacionalização da Usina de Triagem e Compostagem Municipal.

5.2 – Usina de Triagem e Compostagem.

O projeto de melhorias da operacionalização da Usina de Triagem, Reciclagem e Compostagem têm como prioridade a substituição da esteira, que hoje é de 10 m (dez metros), por uma de 12 m (doze metros), onde a aquisição está prevista para até o final de 2014.

A Municipalidade tem como meta a implantação na Usina de Triagem e Compostagem de uma melhor eficiência na separação dos resíduos orgânicos para viabilizar a compostagem dos resíduos sólidos urbanos.

O principal objetivo ou meta da Usina de Triagem e Compostagem é ter uma solução sustentável para os resíduos sólidos urbanos e assim demonstrar a população que além de viabilizar a geração de empregos o empreendimento proporcionará ao Município receita proveniente do ICMS Ecológico.

A sustentabilidade ambiental e econômica da Usina de Triagem e Compostagem é uma das metas da Municipalidade.

6. AÇÕES PARA EMERGÊNCIAS E CONTINGÊNCIAS

6.1 – Ações para emergências e contingências nos Resíduos Sólidos da Saúde.

Em caso de emergência e ou contingência com a manipulação ou operação dos Resíduos Sólidos da Saúde a Municipalidade deverá providenciar a solução imediatamente e realizar a comunicação aos órgãos ambientais competentes.

Estas providências deverão ser tomadas simultaneamente visando minimizar quaisquer danos ao meio ambiente e aos recursos hídricos.

6.2 – Ações para emergências e contingências nos Resíduos Sólidos Urbanos.

Em caso de emergência e ou contingência com a manipulação ou operação dos Resíduos Sólidos Urbanos domésticos a Municipalidade deverá providenciar a solução imediatamente da ocorrência e realizar a comunicação aos órgãos ambientais competentes.

Estas atitudes deverão ser realizadas simultaneamente visando minimizar quaisquer danos ao meio ambiente e aos recursos hídricos.

Toda e qualquer emergência e ou contingência sempre poderá ser evitada com a execução de atitudes preventivas na operação e manipulação de todos os resíduos sólidos produzidos no Município de Candeias.

Assim é de grande importância que o treinamento preventivo dos colaboradores que manipulam os resíduos sólidos seja sempre ministrado e cobrado anualmente.

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Municipalidade deverá implantar mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e da eficácia de todo o sistema de operação e a manipulação dos resíduos sólidos.

7.1 – Resíduo Sólido da Saúde.

Para o monitoramento do recolhimento e controle dos resíduos sólidos da saúde o Departamento Municipal de Saúde deverá seguir os procedimentos previstos no Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Saúde e todos os mecanismos de avaliação do mesmo.

O gerenciamento dos resíduos sólidos da saúde deverá sempre ter como meta a eficiência na minimização da geração e os cuidados na manipulação.

O Departamento Municipal de Saúde deverá estar sempre alerta se o Certificado de Licenciamento Ambiental da empresa responsável pela destinação final dos resíduos sólidos da saúde está em dia e se a empresa está cumprindo as determinações previstas no seu Processo de Licenciamento Ambiental junto aos órgãos ambientais competentes do Estado de Minas Gerais.

Anualmente deverá ser emitido um Relatório Técnico por profissional Habilitado contratado pelo Departamento Municipal de Saúde. O acompanhamento mensal será realizado pelos Agentes Municipais da Vigilância Sanitária que acompanharão quinzenalmente se os procedimentos estão sendo cumpridos conforme o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Saúde.

O Setor Municipal de Meio Ambiente deverá realizar anualmente verificações se o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Saúde e se todos os mecanismos de avaliação estão sendo cumpridos e será emitido o Relatório Técnico sobre esta verificação.

7.2 – Resíduo Sólido Urbano.

O monitoramento do recolhimento, transporte e encaminhamento correto dos resíduos sólidos urbanos deverá ser realizado em conjunto entre a Secretaria Municipal de Obras e o Setor Municipal de Limpeza Pública auxiliados pelo Setor Municipal de Meio Ambiente, tendo que este último Setor deverá realizar minuciosa verificação quinzenal se as metas, projetos e ações previstas neste plano estão sendo cumpridos corretamente.

Anualmente deverá ser emitido um Relatório conjunto pela Secretaria Municipal de Obras e o Setor Municipal de Limpeza Pública, auxiliado pelo Setor Municipal de Meio Ambiente, demonstrando se todos os procedimentos previstos estão sendo cumprido corretamente.
O Setor Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pela fiscalização dos procedimentos do recolhimento, transporte e destinação correta dos resíduos sólidos urbanos de Candeias.

Anualmente deverá ser emitido um Relatório Técnico por profissional Habilitado contratado pela Secretaria Municipal de Obras.

7.3 – Usina de Triagem e Compostagem.

Para o monitoramento e a avaliação da operação da Usina de Triagem e Compostagem dos Resíduos Sólidos Urbanos de Candeias após sua reestruturação de operações deverá ser realizado pelo Setor Municipal de Meio Ambiente as vistorias mensais, onde terá como critério a sustentabilidade ambiental através do reaproveitamento dos materiais recicláveis e a eficiência nos procedimentos para a geração de compostos orgânicos e a sua destinação ambiental.

Caso a Usina de Triagem e Compostagem dos Resíduos Sólidos Urbanos de Candeias seja operadora por alguma empresa de direito público o Setor Municipal de Meio Ambiente através do CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente deverá realizar vistorias ambientais mensais visando monitorar e a avaliar se a concessionária está cumprindo todos os preceitos previsto no contrato e também as normas ambientais.

O Setor Municipal de Meio Ambiente em conjunto com o CMMA será o responsável pela fiscalização dos procedimentos de operação da Usina de Triagem e Compostagem dos Resíduos Sólidos Urbanos de Candeias, devendo emitir Relatório Trimestral de Monitoramento e Acompanhamento da Operação da mesma.

Anualmente deverá ser emitido um Relatório Técnico por profissional Habilitado contratado pela Secretaria Municipal de Obras ou outra Secretaria indicada pela administração.

7.4 – Sistema de Coleta Seletiva.

O monitoramento e a avaliação da perfeita implantação e eficiência do Sistema de Coleta Seletiva do Município de Candeias será realizado pelo Setor Municipal de Meio Ambiente em conjunto com o CMMA, através de vistorias periódicas no momento da coleta que será realizada pelo Setor de Limpeza Pública.

A verificação da eficiência do Sistema de Coleta Seletiva é de grande importância para a viabilidade do processo de triagem na Usina de Triagem e Compostagem.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Cronograma de execução
 
Serviços: Ano 2014 Ano 2015 Ano 2016 Ano 2017
Sistema de Coleta Seletiva. X X X X
Usina  de        Triagem         e
Compostagem (ampliações e melhorias).
X X X X
Recolhimento e transporte dos Resíduos Sólidos urbanos com coleta seletiva. X X X X
Recolhimento e destinação correta aos Resíduos Sólidos da Saúde. X X X X
Aquisição      de        uma    área
adjacente a existente para funcionar o Aterro Controlado
  X X  
Melhorias do Aterro Controlado Municipal. X X X x
Aquisição ou Contratação de trator de esteira para prestar serviços semanalmente   X    

1 – Aquisição pela Municipalidade de um trator de esteira que esteja atuando no Aterro Controlado semanalmente;

2 – Aquisição de uma área adjacente a existente para funcionar o Aterro Controlado.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 14 de Outubro de 2013.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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