DISPÕE SOBRE FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estados de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município de Candeias, autorizado filiar-se à “ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO LAGO DE FURNAS” nos termos do respectivo Estatuto da associação acima citada, para tanto podendo contribuir mensalmente com a sua arrecadação, no valor correspondente a 01,0% (um por cento) da sua participação no rateio da compensação financeira e royalties.
Art 2º Fica, também, o Município autorizado a contribuir de outras formas, principalmente administrativa e funcional, para viabilização da referida Associação..
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Candeias, 23 de novembro de 1993.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal