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LEI ORDINARIA Nº 861, 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Associações
Em vigor
DISPÕE SOBRE FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estados de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Município de Candeias, autorizado filiar-se à “ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO LAGO DE FURNAS” nos termos do respectivo Estatuto da associação acima citada, para tanto podendo contribuir mensalmente com a sua arrecadação, no valor correspondente a 01,0% (um por cento) da sua participação no rateio da compensação financeira e royalties.

Art 2º Fica, também, o Município autorizado a contribuir de outras formas, principalmente administrativa e funcional, para viabilização da referida Associação..

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Candeias, 23 de novembro de 1993.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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