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LEI ORDINARIA Nº 845, 08 DE SETEMBRO DE 1993
Em vigor
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO, NA ÍNTEGRA, DA Lei Municipal Nº 720, DE 10/12/91 e DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou a eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1ºFica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 720, de 10/12/91, que "Altera a data comemorativa do dia oficial do Município".

Art 2º Por força da revogação da Lei nº 791, e data comemorativa do dia oficial do Município, volta a ser o dia 17 de dezembro de cada ano, data de criação do Município da Lei nº 148,  em 17 de dezembro de 1938, como consta do art. 5º da Lei Orgânica do Município.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 08 de setembro de 1993.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 845, 08 DE SETEMBRO DE 1993
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