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LEI ORDINARIA Nº 844, 08 DE SETEMBRO DE 1993
Em vigor
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇAO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 685, de 30/04/1991.
Câmera Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º o Artigo Primeiro da Lei Municipal nº 685, de 30 de abril de 1994, passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde de Candeias, de caráter permanente e deliberativo, como consta no Regimento Interno do C.M.S. e atua na formação de estratégias e no controle da execução da política de saúde inclusive nos aspectos econômicos e financeiros".

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário e especificamente o art. 1º da Lei nº 685, de 30/04/91.
Prefeitura Municipal de Candeias, 08 da setembro de 1993.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 844, 08 DE SETEMBRO DE 1993
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