DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇAO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 685, de 30/04/1991.
Câmera Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º o Artigo Primeiro da Lei Municipal nº 685, de 30 de abril de 1994, passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde de Candeias, de caráter permanente e deliberativo, como consta no Regimento Interno do C.M.S. e atua na formação de estratégias e no controle da execução da política de saúde inclusive nos aspectos econômicos e financeiros".
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário e especificamente o art. 1º da Lei nº 685, de 30/04/91.
Prefeitura Municipal de Candeias, 08 da setembro de 1993.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal