AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A Câmara Municipal de Candeias,Estado de Minas Gerais aprovou e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal,por força da presente Lei,autorizado a firmar com o Instituto de Providência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG,convênio próprio objetivando nos termos,limites e condições da legislação esta -dual específica,a filiação previdenciária:
I - dos servidores investidos em função pública municipal;
II - de agentes políticos do Município cuja filiação ao IPSEMG esteja expressamente prevista em Lei estadual,inclusive Vice-Prefeito que ' efetivamente venha exercer o cargo.
Parágrafo Primeiro - Com a filiação,o Município e' os agentes políticos de que trata o inciso II deste artigo,e os ' servidores investidos em função pública municipal,aderem ao regime previdenciário do IPSEMG,sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo.
Art 2º A filiação obedecerá aos termos do respectivo convênio,condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG,e demais normas aplicáveis.
Art 3º Ficam autorizadas as providências orçamentárias,inclusive dotação de verbas,para atender ao parâmetro ' de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta'
Art 4º Observando o disposto no art.59 da Lei ' Estadual nº 9.380,de 18.12.1986,a presente Lei revoga as disposições em contrário,especialmente a lei Municipal nº 623,de 14/09/ 1989,e entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias,em 24 de maio de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal