REVOGA A LEI Nº 716, de 12 de novembro de 1991.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 716, de 1º de novembro de 1991.
Art 2º Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de abril de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNÍER
PREFEITO MUNICIPAL