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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 25 DE MARÇO DE 2002
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar.

 Art 1º - Ficam criados no Quadro da Educação da Lei Complementar n° 005/2001, nas respectivas classes, os seguintes cargos de provimento efetivo:
 I - Classes de Professor I, 10 (dez) cargos, código NMM - 01.
 II - Classe de Professor II, 20 (vinte) cargos, código NMM - 02.
 III - Classe de Especialistas em Educação, 06 (seis) cargos, código NSM - 04.

 Art 2º - Ficam criados no Anexo II - Quadros de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n° 005/2001, nas respectivas classes, os seguintes cargos:
 I - Classe de Auxiliar de Enfermagem, 05 (cinco) cargos , código NF - 06, símbolo P.17.
 II - Classe de Ajudante de obras e Serviços, 25 (vinte e cinco) cargos, código NE - 04, símbolo P.01 .
 III - Classe de Borracheiro, 01 (um) cargo, código NE - 03, símbolo P.01.
 IV - Classe de Cantineiro Escolar, 35 (trinta e cinco) cargos, código NE - 11, símbolo P.02.
 V - Classe de Magarefe, 02 (dois) cargos, código NE - 08, símbolo P.01.
 VI - Classe de Operador de Máquinas Pesadas, 02 (dois) cargos, código NE 24, símbolo P.30.

 Art 3º - Fica criado no Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar n.005/2001, no respectivo grupo a Classe de Mecânico de Máquinas Pesadas, 01 (um) cargo, código NE - 25, símbolo de vencimento P.30 . Nível Elementar de escolaridade, com as seguintes atribuições:       
 - a. desmontar e montar trator, retro-escavadeira, pá carregadeira, tratores agrícolas ;
 - b. confeccionar pinos de centro, roldanas, arruelas, e buchas para dínamos e motor de  
- c. arranque, parafuso e porcas diversas;
 - d. fazer o embuchamento de dínamos e de motores de arranque;
 - e. examinar, desmontar, reparar e montar motores de explosão, caixas de cambio e diferenciais de veículos e tratores e instalações elétricas e hidráulica;
- f. substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom funcionamento de máquinas;
 - g. tornar peças e ajustá-las as máquinas a que pertencem;
 - h. engraxar e lubrificar veículos, máquinas e aparelhos de natureza diversa;
 - i. orientar e fiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por auxiliares;
 - j. experimentar máquinas pesadas depois de reparadas;
 - l. relacionar e controlar o material necessário a execução do serviço;
 - m. elaborar relatórios das tarefas executadas e do material gasto;
 - n. desempenhar tarefas afins.

 Art 4º - Para atender às despesas oriundas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às respectivas dotações orçamentárias, por anulação total ou parcial no orçamento vigente.

 Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeia, 25 de março de 2002.
 
 
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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