Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 12 DE MARÇO DE 2002
Em vigor
 O povo de município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art 1º - Fica criada a gratificação por atividades específicas de Mecânica e Operação de Maquinas Pesadas, pelo efetivo exercício das funções próprias dos respectivos cargos.
 Parágrafo Único: A gratificação criada por esta lei no percentual de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre o vencimento básico, não integra a remuneração para fins de cálculo e nem incorpora ao vencimento para nenhum efeito.

 Art 2º - Para atender às despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às respectivas dotações orçamentária por anulação total ou parcial no orçamento vigente.

 Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, 12 de março de 2.002.
 
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 12 DE MARÇO DE 2002
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 12 DE MARÇO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia