O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criada na Organização Municipal da Prefeitura o Departamento de Agricultura e Abastecimento, de que cogita o Artigo 194, da Lei Orgânica do Município.
Art 2º - A competência da unidade Administrativa ora criada, pre definida pelos itens 1 a 12 do Artigo 194 da Lei Orgânica do Município.
Art 3º - Ficam criadas, para atendimento da Unidade Administrativa de que trata esta Lei os seguintes cargos:
a) Engenheiro Agrônomo de provimento em comissão:
b) Auxiliar Administrativo de provimento efetivo,
Art 4º - Os recursos para ocorrer com as despesas desta Lei são as previstas em orçamento vigente.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 04 de Junho de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal