Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 651, 04 DE JUNHO DE 1990
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono, a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica criada o denominada a escola rural municipal localizada no povoado de "Trindades", visando a regularizar a situação em que se encontra, à saber:
 01 - Escola Municipal Rural ANTONIO ALVES DA TRINDADE, povoado de “Trindades".

 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário.

 Art 3º - Esta Lei entra em vigor imediatamente.
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 04 de junho de 1990.
 
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 651, 04 DE JUNHO DE 1990
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 651, 04 DE JUNHO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia