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LEI ORDINARIA Nº 806, 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 799, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1.992
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei 799, de 1º de Dezembro de 1.992, para incluir como beneficiário/donatário do lote nº 12, quadra 2, o Sr. José Luiz da silva, em substituição ao beneficiário José Trindade da Silva que desistiu da doação.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de Dezembro de 1992.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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