A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criada e denominada a escola rural municipal localizada no povoado de "Motas Novo", visando a regularizar a situação em que se encontra, à saber:
01 - Escola Municipal Rural "PALMIRA TEIXEIRA DAS CHAGAS" "D. GUITA" , povoado de "Motas Novo"
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 04 de junho de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal