O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Estadual de Florestas - I.E.F. - para instalação de viveiro para produção de mudas de essenciais florestal.
Art 2º - Os recursos para ocorrer com as despesas desta Lei, são os previstos no orçamento vigente - Unidade 2.7 - Serviços Urbanos e Obras Públicas - Código 3111 - 3120 - 3131 e 3132.
Art 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Maio de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal