A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar o segundo termo aditivo de re-ratíficação do convênio celebrado com a EMATER-MG em 1º de Maio de 1989.
Art 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a tomar as providências Jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para realização do convênio.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de Maio de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal