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LEI ORDINARIA Nº 644, 15 DE MAIO DE 1990
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG -, para instalação de um posto na cidade para prestação de assistência médico-hospitalar e odontológica aos seus associados.

 Art 2º - Para a instalação do Posto a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o local, mobiliários e equipamentos, assim como o pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação no Convênio.

 Art 3º - os recursos para ocorrer com as despesas desta Lei, são os previstos em orçamento vigente - Unidade 2.6 - Serviço de Saúde e Assistência Social - Dotação, Código 3111 e 3132.

 Art 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de Maio de 1990.
 
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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