O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Exploração de serviços com a TELECOMUNICAÇÕES-MG/S.A. - TELEMIG visando a exploração dos postos de serviços das comunidades de Vieiras e Pereiras, distritos deste Município.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de março de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal