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LEI ORDINARIA Nº 642, 30 DE MARÇO DE 1990
Em vigor
 O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Exploração de serviços com a TELECOMUNICAÇÕES-MG/S.A. - TELEMIG visando a exploração dos postos de serviços das comunidades de Vieiras e Pereiras, distritos deste Município.

 Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de março de 1990.
 
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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