O Povo do município, de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar no período de 11 (onze) meses à Fundação Municipal de Saúde - FUMUSA - uma subvenção mensal equivalente a NCz$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados novos) até o último dia útil de cada mês, atualizados nos meses subsequentes, segundo o índice oficial da correção monetária.
Parágrafo único - A subvenção a que se refere este artigo, fica condicionada as condições financeiras do município por ocasião de sua concessão.
Art 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei fica aberto um crédito especial de NCz$1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), podendo, utilizando-se como recurso os provenientes do excesso de arrecadação ou anulação de dotação orçamentária parcial ou totalmente, na forma da Lei nº 4.320/64.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Fevereiro de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal