O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam regularizados os reajustes concedidos pelo Executivo aos servidores municipais nos meses de dezembro de 1989 e Janeiro de 1990, nos percentuais de 41,42% e 62,90% respectivamente.
Art 2º - Fica reajustada a remuneração dos servidores no mês de fevereiro de 1990, no mesmo percentual da recomposição de salário mínimo.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de Fevereiro de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal