O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de NCz$683.232,00 (seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzados novos), para aquisição de imóvel urbano e de acordo com as seguinte dotação:
Órgão 2 - Executivo
Unidade 2.3 - Serviço do Patrimônio
0300000 - Administração e Planejamento
0307000 - Administração
0307021 - Administração Geral
4000 - Despesas de capital
4200 - Inversões Financeiras
4210.122 - Aquisição de Imóveis ....... 683.232,00
Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar mensalmente, com base na variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, o crédito adicional autorizado nesse artigo.
Art 2º - Constituem recursos para suprir a necessidade da execução desta Lei, os constantes no art. 43 § 1º item II e III de Lei 4320/64.
Art 3º - Fica também o Executivo autorizado a assinar contrato de compra do Imóvel sito à Av. 17 de Dezembro, nºs 236 e 240, com o Banco de Crédito Real de Minas gerais, nas seguintes condições:
I - NCz$68.323,00 (sessenta e oito mil, trezentos e vinte três cruzados novos), a título de sinal.
II - o restante ou seja NCz$614.909,00 (sessenta e oito mil, trezentos e vinte três cruzados novos), a título de sinal.
III - cada parcela equivalerá a 5.400 (cinco mil e quatrocentos) BTNF, para pagamento dia 15 (quinze) de cada mês, iniciando dia 15 de fevereiro, com término em novembro de 1990.
IV - a escritura definitiva de compra, será outorgada à compradora, após a integral quitação das parcelas.
Art 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências Jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para a realização do contrato.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1990.
Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 08 de janeiro de 1989.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal